Advocacia e Consultoria Jurídica devolve identidade para Cabo Anselmo



Após 30 anos vivendo como clandestino, o Sr. José Anselmo dos Santos, mais popularmente conhecido como Cabo Anselmo, poderá, novamente, utilizar seu nome de batismo. Por Sentença proferida no último dia 05 de novembro pela 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, nos autos do processo n.º 2008.61.00.029941-8, a União deverá emitir, em 10 dias, o documento de identidade militar de Anselmo (documento que identifica inclusive para a vida civil, militares da ativa e da reserva).

Apesar da decisão favorável, o Advogado de Anselmo Luciano Blandy, sócio da Oliveira Staut, opôs Embargos de Declaração contra a r. Sentença, em razão da mesma ter determinado que a Marinha de Guerra Brasileira emita referido documento com a informação de que ele fora expulso da força. “Trata-se de um equívoco, eis que a lei de anistia, de 1.979, anulou a expulsão de Anselmo. Ele não é um militar expulso e sim reformado”, diz Blandy.

A decisão é mais uma vitória em uma batalha jurídica que dura quase 10 anos, e visa a restituição dos direitos de cidadania à José Anselmo dos Santos, bem como a recomposição dos prejuízos materiais e morais experimentados pelo personagem em mais de trinta anos de vida clandestina.